O que são cooperativas financeiras e quais as suas diferenças em relação aos bancos?

O que são cooperativas financeiras e quais as suas diferenças em relação aos bancos?

Na última semana, Lucinda, personagem interpretada pela atriz Débora Falabella na novela das 21h da TV Globo, Terra e Paixão, sugeriu ao Doutor Tadeu Junqueira (interpretado por Cláudio Gabriel), que ele traga uma cooperativa financeira para a cidade de Nova Primavera. Mas o que é cooperativismo financeiro?

Segundo o Banco Central (BC), cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Elas oferecem todos os produtos financeiros que os bancos tradicionais e digitais oferecem, como conta corrente, investimentos, seguros, cartão de crédito, maquininha, empréstimos e financiamentos, por exemplo.

O argumento usado por Lucinda para abrir uma cooperativa em Nova Primavera é que os cooperados são, também, “donos” da instituição — com direito a participar das tomadas de decisões e dos resultados da instituição.

No Brasil, o último relatório anual do Panorama do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC), divulgado no início de julho pelo Banco Central (BC), apontou que mais de 15 milhões de pessoas físicas e jurídicas faziam parte do sistema cooperativo de crédito até o final de 2022 — um aumento de 14,7% em comparação ao ano anterior.

Veja abaixo um perguntas e respostas sobre o que é o cooperativismo financeiro, o que essas cooperativas oferecem, qual a diferença entre essas instituições e os bancos tradicionais e mais.

 

Qual a diferença entre as cooperativas e os bancos tradicionais?

 

De acordo com o Banco Central e com empresários do setor, a principal diferença entre as duas instituições está no tratamento dado aos clientes — que, no caso das cooperativas, são chamados de cooperados.

Nas cooperativas, os associados têm poder igual de voto nas tomadas de decisão, por exemplo, independentemente da sua cota de participação no capital social na instituição. Ainda de acordo com o BC, “o cooperativismo não visa lucros, os direitos e deveres de todos são iguais e a adesão é livre e voluntária.”

Segundo o diretor de coordenação sistêmica e relações institucionais do Sicoob, Ênio Meinen, outro ponto que difere as cooperativas das demais instituições também está nas taxas de juros cobradas nas concessões de crédito — que costumam ser menores, uma vez que a cooperativa não visa lucro.

“No crédito livre, a taxa praticada pelas cooperativas costuma situar-se ao nível de 80% do mercado em média. Vale lembrar ainda que o rateio do resultado da cooperativa ao final de cada exercício, que leva em conta os juros pagos no período pelos associados mutuários, também se torna um redutor adicional na taxa contratada”, disse o executivo.

Vale reforçar que as cooperativas de crédito são autorizadas e supervisionadas pelo BC, ao contrário dos outros ramos do cooperativismo, tais como transporte, educação e agropecuária.

 

Mas por que os cooperados são vistos como ‘donos’?

 

Além do poder de voto nas tomadas de decisão da cooperativa, os cooperados também têm direito a participar da distribuição de lucros da instituição.

“O resultado positivo de cada ano (designado de 'sobras') é rateado entre os cooperados de acordo com o volume de negócios mantido na entidade, ou seja, quanto mais fiel operacionalmente, maior a vantagem econômica para o cooperado”, afirma Meinen.

“Costumamos dizer que o cooperativismo é uma expressão autêntica do que se designa como economia compartilhada, uma vez que entre os membros/cooperados há o partilhamento da propriedade, do capital, da administração e do resultado econômico”, completa o diretor do Sicoob.

Vale ponderar, no entanto, que da mesma forma que partilha das sobras financeiras da instituição, o cooperado também está sujeito a participar do rateio de eventuais perdas na proporção dos serviços usufruídos.

 

Qualquer pessoa pode se associar às cooperativas de crédito?

 

Segundo empresários do setor, qualquer pessoa física ou jurídica pode se associar às cooperativas, desde que elas atendam ao estatuto social da cooperativa — que traz uma série de direitos e deveres dos associados.

“Normalmente, [a pessoa que quer se associar] também precisa colocar um capital mínimo na instituição para que a partir de então possa ter acesso à cooperativa”, diz o diretor de produtos e negócios da Central Ailos, Adelino Sasse.

Ele ainda destaca que não há um perfil específico para que as pessoas possam se associar, com exceção das cooperativas segmentadas, que são específicas para alguns segmentos — há cooperativas de engenheiros, de arquitetos, de médicos e transportadores, por exemplo, que só aceitam associados que tenham uma conexão com esses segmentos.

“Mas, de maneira geral, podem ser pessoas da comunidade, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, independentemente do nível de renda ou da condição social. E, claro, a partir desse momento, é importante que o associado utilize sua cooperativa como sua principal instituição financeira, já que todo o resultado advindo dessa relação também volta para os cooperados”, acrescenta Sasse.

 

 

 

Fonte https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/07/30/o-que-sao-cooperativas-financeiras-e-quais-as-suas-diferencas-em-relacao-aos-bancos.ghtml