Motoristas paulistas já podem indicar real infrator de multa por aplicativo

Motoristas paulistas já podem indicar real infrator de multa por aplicativo

Motoristas de São Paulo, estado mais populoso do país, agora contam com a opção de indicar o real condutor de uma infração de trânsito aplicada pelo Detran-SP (Departamento de Trânsito paulista) via aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito).

A funcionalidade é uma opção mais prática para o proprietário fazer essa comunicação, que antes precisava ser feita em papel e de forma presencial.

 

 

 

O aplicativo foi elaborado pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) do Ministério dos Transportes, em parceria com o Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal.

A adesão do Detran-SP soma-se a órgãos de trânsito de outras sete unidades da federação: Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Minas Gerais.

“A possibilidade de fazer a indicação do real infrator por meio da tecnologia, de forma prática e segura, é importante para desburocratizar os processos relacionados às autuações de trânsito, facilitando a vida dos cidadãos”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Passo a passo

• O proprietário deve acessar a CDT e, no aplicativo, indicar o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada;

 

• São 30 dias de prazo, a indicação do real infrator é de 30 dias, a contar da data de notificação da infração;

 

• A pessoa indicada não pode estar na condição de falecido;

• O real condutor receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada;

• Desta forma, caberá ao verdadeiro condutor – e não ao dono do veículo – arcar com os custos da multa específica e os pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) decorrentes da penalidade;

• Os envolvidos que optarem pelo processo não precisam comparecer a unidades físicas dos órgãos de trânsito: tudo é feito on-line, acessando o aplicativo da CDT;

• O serviço só pode ser utilizado por pessoas físicas, e tanto o proprietário do veículo quanto o indicado devem possuir CNH digital, além de conta no portal de serviços do governo (gov.br) de nível ouro ou prata.

Balanço

O dispositivo está alinhado ao fluxo do Sistema de Notificação Eletrônica. Pelo uso da tecnologia, o motorista pode receber as multas no seu aparelho celular e fazer o pagamento com desconto de até 40%.

Em 2022 foram feitas 73.189 mil indicações de real infrator. Já em 2023, foram 243.257 mil indicações, sendo 225.260 feitas diretamente no aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito) e outras 19.997 mil pelo Portal. O total em 2023 é 3,3 vezes maior do que em 2022.

Fonte https://noticias.r7.com/sao-paulo/motoristas-paulistas-ja-podem-indicar-real-infrator-de-multa-por-aplicativo-03012024